Contrato
Descrição
Principais Responsabilidades
1) substituir o Diretor Clínico após o afastamento definitivo deste, completando o período do
mandato para o qual fora eleito;
2) assessorar o Diretor Clínico no desempenho de suas atividades, em especial quando das
Assembleias Gerais do Corpo Clínico
3) Definir a organização da prestação de cuidados de saúde e emitir orientações, na observância
das normas emitidas pelas entidades competentes, designadamente pela Direção Geral de
Saúde;
4) Elaborar o plano anual de atividades e o relatório de gestão e submetê-lo à apreciação da
Direção da estrutura intermédia de gestão;
5) Analisar mensalmente os desvios verificados face à atividade esperada e dotações
6) orçamentais estabelecidas e corrigi-las, ou propor medidas necessárias à sua retificação;
7) Assegurar a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e proceder à sua
avaliação sistemática;
8) Promover a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por
uma melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde;
9) Garantir a organização e constante atualização dos processos clínicos, designadamente
através da revisão das decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação
das altas clínicas;
10) Propor ao Diretor Clínico ou à Direção da estrutura intermédia de gestão a realização de
auditorias;
11) Garantir a atualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos
competentes, as iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação
profissional do pessoal em serviço, bem como organizar e supervisionar todas as atividades de
formação e de desenvolvimento científico;
12) Responder às reclamações dos utentes, nomeadamente às que dizem respeito a atividades no
Serviço de Urgência das suas equipas, no tempo previsto na lei, e determinar as medidas
convenientes aos seus conteúdos;
13) Assegurar a gestão adequada de pessoas, incluindo a avaliação interna de desempenho global
dos profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos;
14) Exercer o poder disciplinar sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho
que o liga a CLIPED;
15) Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a
salvaguarda dos ativos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância
das leis, dos regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos
objetivos globais definidos;
16) Garantir o registo atempado e correto da contabilização dos atos clínicos e providenciar pela
gestão dos bens e equipamentos do serviço;
17) Assegurar a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos,
nomeadamente medicamentos e material clínico;
18) Propor à Direção da estrutura intermédia de gestão ou, também, ao Diretor Clínico, todas as
medidas que julgue adequadas para a prossecução dos objetivos do serviço.
Requisitos
Requisito:
- Formação Superior em Administração Hospitalar;
- Conhecimento de treinamento de Procedimentos
- Experiênica em Gestão e Administração de Unidades Hospitalares, nas areas;
a) Centro de Ambulatório;
b) Serviço de Nutrição e Dietética;
c) Serviços Farmacêuticos;
d) Serviço Social;
e) Equipa de Gestão de Altas;
f) Equipa intrahospitalar de Cuidados Paliativos;
g) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.
h) Serviço de Aprovisionamento;
i) Serviço de Logística e Transportes;
j) Serviço de Obras e Instalações;
k) Serviço de Equipamentos e Eletromedicina;
l) Serviços Gerais e Hoteleiros;
m) Serviço de Esterilização.
n) Serviços Financeiros e de Contabilidade;
o) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
p) Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão;
q) Serviço de Gestão Assistencial:
r) Gestão da Documentação Clínica/R.A.I.
s) Serviço de Recursos Humanos;
t) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Empregador
Anónimo
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