Contrato
Descrição
1º Diagnosticar, planear, coordenar e controlar a execução dos serviços de segurança privada, gerir os recursos relacionados com a segurança privada que lhe estejam atribuídos, angariar outros contratos para empresa;
2º Organizar, dirigir e inspecionar o pessoal da segurança privada e promover a formação das forças paramilitares e atualização profissional, bem como alocar devidamente nos postos de serviço e velar pela motivação, desempenho e bem-estar dos colaboradores e efetuar reuniões periódicas com os mesmos;
3º Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao exercício da atividade de segurança privada e representar a empresa nas entidades de tutela (Policia Nacional, Clientes, Fornecedor, etc.);
4º Dirigir a área de operações da segurança, selecionar os candidatos recrutados, elaborar relatórios para os órgãos da policia nacional e para a empresa, dirigir reuniões operativas com o efetivo, representar a empresa em reuniões com a policia nacional e órgãos afins entre outras, fazer rondas noturnas pelos estabelecimentos dos clientes;
5º Analisar, corrigir, aprovar e fiscalizar as atividades dos responsáveis das operações e aprovar os planos de sítio e os planos de emergência e responder perante o Diretor Geral por todo trabalho desenvolvido na divisão de 3 em 3 meses;
Requisitos
- Segurança Industrial (HSE)
- Segurança no trabalho
- Idade: 30 a 50 anos
- Deve ter boa apresentação e habilitações literárias mínimas até a 12ª classe;
- Deve possuir boas qualidades morais e cívicas (honestidade e sentido de responsabilidade);
- Registo criminal sem antecedentes
- Curso de Responsável de segurança industrial
- Ter experiencia mínima de Responsável de Área de segurança ou Responsável das Operações durante 2 anos;